ÁGUA BENTA
E se eu acrescentar mais água à água benta?
Pode-se adicionar à água benta uma porção de água não benta a fim de aumentar a quantidade de água benta? Provavelmente sim, segundo Santo Tomás e o costume da Igreja.
A lei litúrgica atual fala, com relação a beçãos, que as coisas abençoadas retêm sua bênção desde que permaneçam inteiras, intactas, íntegras e sejam reconhecíveis como o que eram quando foram abençoadas. Por exemplo, segundo o entendimento tradicional, um altar perde sua bênção quando sua mesa está rachada.
O rito batismal em vigor imediatamente antes das reformas litúrgicas da década de 1970 indica que, “se a água benta no batistério for tão pouca a ponto de verificar-se que não será suficiente, misture-se outra não benta, repetidas vezes inclusive, mas em quantidade menor.
Assim, seja qual for a porção de água que se adicione à água benta, a maior parte da água que permanece deve ser a que recebeu a bênção. Santo Tomás enuncia o princípio geral: “a água que se mistura à água benta, torna-se benta ela também”.
“Deve-se tomar cuidado para não adicionar uma quantidade tão grande quanto a de água benta”.
Segue-se aqui a mesma lógica que Santo Tomás articula quanto à adição de um líquido ao Preciosíssimo Sangue: “Se acontece uma infusão muito grande de líquido a ponto de afetar todo o vinho consagrado que ficará inteiramente misturado, então já não se tem o mesmíssimo vinho e por isso cessa aí a presença do sangue de Cristo”. Ao contrário, “se se faz um acréscimo de líquido em pequena quantidade de tal modo que não afete a totalidade do vinho”, o Sangue permanece (STh III, 77 8c.). Dá-se o mesmo com a água benta: se uma pequena quantidade de água benta for acrescentada a um grande recipiente de água não benta, o conteúdo do recipiente não se tornará água benta.
Enfim, embora seja possível prever que uma porção de água não benta pode, sim, ser adicionada à benta para manter a bênção desta, o mais adequado parece ser simplesmente voltar à igreja e adquirir mais água recém-abençoada.
