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ANULAÇÃO ou NULIDADE MATRIMONIAL?

Postado em 18/09/202314/05/2025 por Marta Villela

Uma pergunta que ouvimos hoje em dia: “A Igreja Católica anula casamentos?” Existe Divórcio na Igreja Católica?

A resposta é NÃO! A Igreja Católica não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas, mas pode, após processo do Tribunal Eclesiástico, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido.

Algo válido, que existiu, pode ser ANULADO.

Já uma coisa que nunca existiu deve ser DECLARADA NULA, ou seja, inexistente.

Para que um casamento seja declarado nulo, a Igreja apresenta uma legislação que, longe de estimular a decretação de nulidade, oferece meios para descobrir a verdade, detectando as dificuldades dos relacionamentos, seus pontos de tensão e os possíveis caminhos de saída.

O DIREITO MATRIMONIAL CANÔNICO

A legislação do DIREITO MATRIMONIAL CANÔNICO apresenta as nuances do relacionamento conjugal e as diversas hipóteses reconhecidas como passíveis de trazer nulidade ao Sacramento do Matrimônio.

Para as hipóteses de vício que invalide o Sacramento do Matrimônio, a Igreja disponibiliza o processo de Nulidade Matrimonial, que investiga a existência de algum vício que revele a nulidade referida.

Importante esclarecer que a existência do impedimento não obriga à nulidade do matrimônio. Isto porque os cônjuges podem revalidar o sacramento, através da vivência do amor e do desejo de viver em união, conforme definido pelo Direito Canônico:

“O matrimônio é a aliança sacramental formada entre homem e mulher de forma livre, consciente e verdadeira, com o intuito de constituir família.”

1055 – §1. “O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo elevado à dignidade de sacramento.”

(….)

Esta simples publicação, é subscrita pela Catequista, mãe, esposa, advogada, especializada em Direito Matrimonial Canônico pela Faculdade de São Bento do Rio de Janeiro, Marta M S Villela Prado.

P.S.: Dúvidas? Entre em contato (e-mail: martavillela@homail.com) e responderemos em breve

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Sobre a autora

Marta Villela

Católica – Apaixonada por Jesus – Catequista – Mãe de dois filhos – Casada – Advogada – Especializada em Direito Matrimonial Canônico – A serviço do Rei Jesus
E-mail: martavillela@hotmail.com
Celular: (12) 98868-6949

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